Acórdão · TRT3
Acórdão 0011172-38.2017.5.03.0129
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Ementa
Íntegra da ementa.
EMENTA: FGTS. REFLEXOS. LEI 8.036/90. O FGTS deve incidir não só sobre a parcela principal como também sobre os seus correspondentes reflexos legais, por força do art. 15 da Lei 8.036/1990. Este dispositivo legal determina expressamente a incidência do FGTS sobre o 13º salário, as férias e o aviso prévio. Como a base de cálculo do FGTS está expressamente definida no art. 15 da Lei 8.036/90, a matéria prescinde de discussão, sendo, por esse motivo, desnecessária a sua especificação no título executivo. Vistos os autos.
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