Acórdão · TRT3
Acórdão 0011342-69.2024.5.03.0030
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Ementa
Íntegra da ementa.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - AUSÊNCIA. O art. 884, caput , da CLT, estabelece que "garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação" . Ou seja, o dispositivo é categórico no sentido de que somente com a garantia integral do débito podem ser validamente manejados os embargos à execução.
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