Acórdão 0011851-87.2024.5.03.0098
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 03ª Turma
- Relator(a):
- Milton Vasques Thibau de Almeida
Íntegra da ementa.
EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. TEMA 177 DO C. TST. Nos termos da tese jurídica fixada pelo colendo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema Repetitivo nº 177 (IRR): "Os empregados das empresas administradoras de cartões de crédito não se equiparam aos bancários, para efeito de aplicação do artigo 224 da CLT, nem se enquadram na categoria dos financiários". Constatado que as atividades da empregadora se inserem no contexto de instituição de pagamento (Lei 12.865/2013) e que as tarefas da autora envolviam preponderantemente a comercialização de máquinas de cartão e suporte operacional, sem o exercício de atividades privativas de instituições financeiras, resta inviável o enquadramento na categoria dos financiários e o deferimento dos benefícios normativos correlatos.
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