Acórdão · TRT3

Acórdão 0011851-87.2024.5.03.0098

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
03ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. TEMA 177 DO C. TST. Nos termos da tese jurídica fixada pelo colendo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema Repetitivo nº 177 (IRR): "Os empregados das empresas administradoras de cartões de crédito não se equiparam aos bancários, para efeito de aplicação do artigo 224 da CLT, nem se enquadram na categoria dos financiários". Constatado que as atividades da empregadora se inserem no contexto de instituição de pagamento (Lei 12.865/2013) e que as tarefas da autora envolviam preponderantemente a comercialização de máquinas de cartão e suporte operacional, sem o exercício de atividades privativas de instituições financeiras, resta inviável o enquadramento na categoria dos financiários e o deferimento dos benefícios normativos correlatos.

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