Acórdão 0020205-56.2025.5.04.0028
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Turma
- Relator(a):
- LAIS HELENA JAEGER NICOTTI
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TRENSURB. PLANO DE SAÚDE. DESCONTO LINEAR. LEGALIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamada contra sentença que julgou procedente o pedido de devolução de descontos referentes à mensalidade do plano de saúde, por entender que a cobrança linear, sem observância de faixa etária, é inválida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a legalidade dos descontos efetuados a título de mensalidade de plano de saúde, considerando a alegação de que os valores deveriam ser calculados por faixa etária, e não de forma linear, conforme sustentado pelo reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O edital de licitação e o contrato com a operadora do plano de saúde previam a coleta de dados por faixa etária para estimativa de preço, mas estabeleceram valor linear para a cota de participação dos empregados. 4. A adoção de um valor linear para a coparticipação do empregado no plano de saúde é permitida pela Lei nº 9.656/1998, não sendo obrigatória a adoção de critério por faixa etária, salvo previsão expressa em contrato de trabalho ou norma coletiva. 5. O reclamante aderiu voluntariamente ao plano de saúde com ciência e concordância das condições de custeio, situação incontroversa no caso, exercendo sua autonomia. 6. As Resoluções Normativas da ANS regulam as operadoras de planos de saúde, não se aplicando diretamente às empregadoras quanto à forma de precificação e coparticipação nos moldes em que estas o fazem. 7. A reclamada, ao estabelecer critério de rateio linear, não violou as normas gerais dos planos de saúde nem a legislação trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário da reclamada provido. Tese de julgamento: A adoção de um critério de custeio linear para a participação do empregado no plano de saúde, independentemente da faixa etária, é válida, desde que não configure alteração lesiva e esteja em conformidade com o edital de licitação e as normas aplicáveis.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.