Acórdão · TRT4

Acórdão 0020225-14.2025.5.04.0233

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, pensão vitalícia e reintegração, por concluir a Julgadora da origem que não restou demonstrada incapacidade ou inaptidão para o trabalho decorrente de doença ocupacional com nexo de concausalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o reclamante tem direito ao pensionamento vitalício e à reintegração ao emprego, em decorrência de doença ocupacional, considerando a conclusão pericial de que há concausa entre o trabalho e a patologia, mas sem deficit funcional objetivamente mensurável e com aptidão para o trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Foi reconhecido o nexo de concausalidade entre a patologia do reclamante e as atividades laborais, mas não houve comprovação de incapacidade ou inaptidão para o trabalho. 4. A perícia médica atestou que o reclamante é apto para o trabalho e não apresentou deficit funcional objetivamente mensurável, o que afasta o direito ao pensionamento vitalício e à estabilidade provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A ausência de deficit funcional residual e a aptidão para o trabalho afastam o direito à pensão vitalícia ou à garantia provisória ao emprego.

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