Acórdão · TRT4
Acórdão 0020288-82.2024.5.04.0812
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Turma
- Relator(a):
- LAIS HELENA JAEGER NICOTTI
Ementa
Íntegra da ementa.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MANUTENÇÃO. A fixação de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído à condenação, em demandas de natureza não pecuniária, é razoável e está em conformidade com os parâmetros legais estabelecidos no art. 791-A da CLT, sobretudo porque o Juízo de origem levou em conta o zelo profissional, o local de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. Recurso ordinário a que e nega provimento.
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