Acórdão · TRT4

Acórdão 0020288-82.2024.5.04.0812

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MANUTENÇÃO. A fixação de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído à condenação, em demandas de natureza não pecuniária, é razoável e está em conformidade com os parâmetros legais estabelecidos no art. 791-A da CLT, sobretudo porque o Juízo de origem levou em conta o zelo profissional, o local de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. Recurso ordinário a que e nega provimento.

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