Acórdão · TRT4

Acórdão 0020303-64.2025.5.04.0861

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
11ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. DANO NÃO CONFIGURADO. O inadimplemento de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, tais como o pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, embora configure ato ilícito de ordem material, não enseja, por si só, o dever de indenizar por danos morais. Recurso desprovido.

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