Acórdão · TRT4
Acórdão 0020317-95.2025.5.04.0231
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Turma
- Relator(a):
- LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Ainda que o magistrado não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo firmar o seu entendimento com base em outros elementos (art. 479 do CPC), deve ser fundamentado em premissas técnicas suficientemente potentes para suplantar o caráter eminentemente técnico da perícia designada pelo Juízo (art. 195, § 2º, CLT), e não é que se verifica no caso concreto. Laudo pericial complementado posteriormente, evidenciando a ausência de condições insalubres ou periculosas.
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