Acórdão · TRT4
Acórdão 0020369-27.2025.5.04.0123
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Turma
- Relator(a):
- LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RESOLUÇÃO 14/01. As promoções por antiguidade previstas nas Resoluções 014/01 e 16/2009 - GP, aplicáveis ao contrato de trabalho, não decorrem automaticamente do decurso do tempo, tendo a Corsan demonstrado ter oportunizado que o trabalhador concorresse nos respectivos processos. Provimento negado.
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