Acórdão · TRT4

Acórdão 0020536-71.2024.5.04.0384

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
11ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CORSAN. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. A responsabilidade civil do empregador, prevista nos arts. 186 e 927, caput, do CC, é pressuposto do dever de indenizar, e no caso dos autos está presente. Nas duas reclamatórias anteriores houve condenação da ré ao pagamento de verbas de natureza salarial, as quais majoram o salário de participação e impactam no salário real de benefício. Prejuízo comprovado. Aplicação dos arts. 10, 11 e 34, § 2º, do Regulamento do Plano de Benefícios BD nº 001 - Funcorsan. Provimento negado.

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