Acórdão · TRT4

Acórdão 0020607-73.2025.5.04.0405

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
5ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamante contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em relação aos sócios da empresa, por inépcia da petição inicial, ante a ausência de pedido e causa de pedir específicos contra eles. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a petição inicial é inepta em relação aos sócios da reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição inicial é inepta em relação aos sócios, pois não há pedido ou causa de pedir direcionados a eles, conforme o art. 330, § 1º, I, do CPC. 4. A mera inclusão dos sócios no polo passivo não supriu a necessidade de fundamentação específica. 5. O indeferimento da petição inicial, por inépcia, dispensa a intimação para emenda, nos termos da Súmula nº 263 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A petição inicial é inepta em relação aos sócios quando não há pedido ou causa de pedir específica contra eles, pois a informalidade na Justiça do Trabalho não dispensa a clareza quanto à pretensão e seus fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 840, § 1º; CPC, arts. 317, 321, 330, § 1º, I, 337, § 5º, 485, I; CDC, art. 28, § 5º; CLT, art. 8º; CLT, art. 855-A; Lei nº 13.467/2017; CPC, art. 134, § 2º.

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