Acórdão · TRT4

Acórdão 0020643-59.2023.5.04.0026

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
6ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. PROVIDO I. Caso em exame Recurso ordinário do reclamante, buscando a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação, para 15%, considerando o zelo profissional empregado. II. Questão em discussão É cabível a majoração do percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença, observando os critérios legais e a jurisprudência? III. Razões de decidir A fixação dos honorários advocatícios em 10%, na sentença, atende ao disposto na legislação, que permite a fixação entre 5% e 15%. Contudo, verifica-se a necessidade de majorar o percentual dos honorários advocatícios devidos aos procuradores do reclamante para 15%, com base no critério usualmente adotado nesta Justiça Especial, em observância ao grau de zelo profissional e aos demais parâmetros legais (art. 791-A, §2º, da CLT). Os honorários de sucumbência devem incidir sobre o valor liquidado da condenação, nos termos da atual redação da Súmula nº 37 deste TRT e do art. 791-A, caput, da CLT. IV. Dispositivo e tese Dá-se provimento ao recurso do reclamante para majorar para 15% o percentual dos honorários de sucumbência devidos aos seus procuradores, a incidir sobre o valor liquidado da condenação. Tese de julgamento: "O percentual de 15%, fixado com base no grau de zelo profissional e na jurisprudência consolidada desta Corte, incidirá sobre o valor liquidado da condenação." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A, caput, §2º, §4º; Súmula nº 37 do TRT.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT4
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.