Acórdão 0020659-68.2025.5.04.0664
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Turma
- Relator(a):
- LAIS HELENA JAEGER NICOTTI
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, por ausência de comprovação do nexo causal entre as patologias (coxartrose bilateral e espondilose lombar) e as atividades laborais, bem como pela falta de prova de trauma alegadamente ocorrido durante o contrato de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se as patologias (coxartrose bilateral e espondilose lombar) que acometem o reclamante possuem nexo causal ou concausal com as atividades laborais desempenhadas na reclamada, a fim de determinar a responsabilidade desta por indenização por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova pericial concluiu pela ausência de nexo causal entre as patologias degenerativas do reclamante (coxartrose bilateral e espondilose lombar) e as atividades laborais exercidas na reclamada. 4. Não foi comprovado o trauma no quadril relatado pelo reclamante em 2014, que a perícia indicou como possível fator de agravamento mínimo. 5. Ausente a comprovação do nexo causal ou concausal, bem como da culpa da reclamada, deve ser mantida a sentença que afastou o dever de indenizar por danos morais e materiais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação de nexo causal ou concausal entre a patologia degenerativa e as atividades laborais, bem como a falta de prova de acidente de trabalho, afasta o dever de indenizar por danos morais e materiais.
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