Acórdão 0020779-80.2024.5.04.0233
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Turma
- Relator(a):
- MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS E RUÍDO. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de adicional de insalubridade, sob a alegação de exposição a agentes químicos (graxa e óleo mineral) e ruído, bem como a insuficiência dos equipamentos de proteção individual (EPIs). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as atividades da reclamante ensejavam o pagamento do adicional de insalubridade em razão da exposição a agentes químicos; (ii) verificar se o ruído no ambiente de trabalho da reclamante superava os limites de tolerância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia técnica constatou que a reclamante não realizava atividades de lubrificação ou manuseio de óleos de forma a caracterizar o contato cutâneo contínuo e sistemático com agentes químicos, conforme Anexo 13 da NR-15. 4. O perito concluiu que não foram constatados vestígios de óleos sobre as peças metálicas manuseadas pela reclamante, afastando a caracterização de insalubridade por exposição a agentes químicos. 5. O perito constatou, em complementação, que os níveis de ruído no ambiente de trabalho da reclamante estavam abaixo dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, Anexo 1. 6. A reclamante não comprovou, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, que suas atividades ensejassem o pagamento do adicional de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A exposição a agentes químicos, para fins de adicional de insalubridade, exige contato cutâneo contínuo e sistemático com tais agentes, o que não foi comprovado no caso. 2. A exposição a ruído, para fins de adicional de insalubridade, requer que os níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos na NR-15. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818; CPC, art. 373, I.
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