Acórdão 0020786-59.2024.5.04.0011
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Turma
- Relator(a):
- LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. FGTS E MULTA DE 40%. NÃO PROVIMENTO. 1. Recurso que discute o pagamento de FGTS e multa de 40%, sob a alegação de regularização dos valores do FGTS por meio de acordo administrativo e parcelamento dos débitos. 2. A questão em discussão consiste em definir se o acordo de parcelamento de débitos de FGTS, firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal, impede o empregado de requerer o recolhimento imediato dos valores não depositados. 3. O acordo de parcelamento firmado entre a empresa e o órgão gestor do FGTS não afasta o direito do empregado ao recolhimento tempestivo e integral dos valores. 4. A sentença determinou o pagamento dos depósitos de FGTS e da multa de 40%. 5. O empregado pode exercer, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados. 6. A sentença considerou a inexistência de comprovação da integralidade dos depósitos do FGTS do contrato, determinando o respectivo pagamento, com abatimento dos valores comprovadamente já satisfeitos. 7. Sentença mantida. 8. Dispositivos relevantes citados: arts. 25 e 26 da Lei nº 8.036/90. 9. Jurisprudência relevante citada: Tema 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST; AIRR-100651-71.2020.5.01.0265 do TST; ED-Ag-AIRR-101073-89.2019.5.01.0262 do TST; Ag-AIRR-11003-55.2019.5.15.0094 do TST; Ag-RR-135-49.2019.5.06.0003 do TST; AIRR-11315-34.2019.5.15.0093 do TST; RR-11673-91.2019.5.18.0003 do TST; RRAg-12452-59.2017.5.15.0016 do TST; E-RR-81800-89.2006.5.04.0103 do TST.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.