Acórdão · TRT4
Acórdão 0021018-90.2024.5.04.0231
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Turma
- Relator(a):
- LAIS HELENA JAEGER NICOTTI
Ementa
Íntegra da ementa.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Manutenção da decisão da origem que acolhe o laudo pericial no sentido de que as atividades realizadas pelo empregado não ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. A impugnação ao laudo pericial, desacompanhada de qualquer prova apta a infirmá-lo, não autoriza a reforma da sentença. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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