Acórdão · TRT4

Acórdão 0021087-49.2024.5.04.0029

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INDENIZAÇÃO. LANCHE EM JORNADA EXTRAORDINÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pela ré, em face de acórdão que a condenou ao pagamento de indenização por não fornecimento de lanche em jornada extraordinária, alegando contradição na decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há contradição no acórdão, que, embora tenha reconhecido a validade dos cartões de ponto para fins de apuração de horas extras, utilizou "jornada arbitrada" para calcular a indenização por lanche em jornada extraordinária. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado reconheceu a validade dos cartões de ponto como prova da jornada trabalhada, considerando-os aptos para aferir a extrapolação dos limites de jornada. Ao analisar o pedido de indenização pelo não fornecimento de lanche, o acórdão condenou a ré com base em "jornada arbitrada", sem respaldo nos cartões de ponto validados. A contradição se manifesta na incompatibilidade de validar os registros de ponto para horas extras e desconsiderá-los para calcular a indenização pelo lanche, ambos decorrentes da mesma relação de trabalho. A correção da contradição não altera o resultado do julgamento, mas ajusta o critério de cálculo da indenização para que se utilize os cartões de ponto. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração parcialmente providos. Tese de julgamento: A apuração dos dias de prorrogação de jornada superior a duas horas, para fins de indenização por não fornecimento de lanche em jornada extraordinária, deve considerar os registros de ponto declarados válidos no acórdão embargado. Dispositivos relevantes citados: CLT, CCT 2023/2024.

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