Acórdão · TRT4

Acórdão 0021323-37.2024.5.04.0211

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
6ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade, sob o fundamento de inexistência de condições insalubres no ambiente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as condições de trabalho da reclamante se enquadravam em atividades insalubres; (ii) verificar a validade do laudo pericial e da sentença que concluiu pela inexistência de insalubridade, diante das alegações da reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia técnica realizada constatou a inexistência de insalubridade nas atividades da reclamante. 4. A reclamante foi declarada confessa quanto à matéria de fato por ausência injustificada à audiência de instrução. 5. A impugnação da reclamante não apresentou elementos capazes de infirmar a conclusão pericial. 6. A ausência de prova em sentido contrário, especialmente a oral, reforça a validade da conclusão pericial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de condições insalubres no ambiente de trabalho, constatada por perícia técnica e corroborada pela ausência de outras provas, afasta o direito ao adicional de insalubridade. 2. A confissão da parte reclamante quanto à matéria de fato, em razão de sua ausência injustificada à audiência, reforça a validade da prova pericial e da sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 192 e seguintes. NR-15 do MTE.

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