Acórdão · TRT4

Acórdão 0021920-20.2024.5.04.0271

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
6ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. BANCO DE HORAS. NULIDADE. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que deferiu o pagamento de horas extras e intervalos intrajornada e interjornada. 2. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que validou o regime de banco de horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em analisar a validade do banco de horas e do regime de compensação de jornada 12x36, bem como o pagamento de horas extras, intervalos intrajornada e interjornada, considerando a alegação de habitual prestação de horas extras, a realização de atividades insalubres. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prestação habitual de horas extras e a ausência de fruição das 36 horas de descanso no regime 12x36 tornam o sistema de compensação inválido. 5. A validade do banco de horas em atividade insalubre depende de licença prévia das autoridades competentes, conforme o art. 60 da CLT, o que não foi demonstrado. 6. O não registro ou a não pré-assinalação do intervalo intrajornada faz presumir que não houve seu gozo pelo empregado. 7. O desrespeito ao intervalo mínimo de 35 horas entre jornadas gera a mesma consequência prevista para a hipótese de desrespeito ao intervalo intrajornada. IV. DISPOSITIVO E TESE 18. Recurso ordinário do autor provido parcialmente. Recurso ordinário da reclamada desprovido. Tese de julgamento: 1. A prestação habitual de horas extras e a não fruição integral do intervalo de 36 horas invalidam o regime de compensação 12x36. 2. A adoção de banco de horas em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, nos termos do art. 60 da CLT, é inválida, mesmo que prevista em norma coletiva. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 71, § 4º; CLT, art. 66; CLT, art. 60; CLT, art. 59-B, parágrafo único; CLT, art. 74, § 2º; CF/1988, art. 7º, XXII. Jurisprudência relevante citada: Súmula 85, IV do TST; Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal; ARE nº 1121633; Súmula nº 67 deste Tribunal.

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