Acórdão 0000574-72.2024.5.06.0201
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- Quarta Turma
- Relator(a):
- MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E AVISO PRÉVIO. INCIDÊNCIA DE FGTS E MULTA DE 40%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário do reclamante contra sentença que deferiu adicional de insalubridade e seus reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%. O recorrente sustenta omissão, quanto à incidência do FGTS e da multa de 40% sobre as diferenças decorrentes dos reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13º salários e férias com 1/3. Requer a reforma da decisão para deferimento integral do pedido formulado no item 5 do rol postulatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se as diferenças decorrentes dos reflexos do adicional de insalubridade em 13º salários, férias com 1/3 e aviso prévio geram incidência de FGTS e da multa rescisória de 40%. III. RAZÕES DE DECIDIR O adicional de insalubridade possui natureza salarial e repercute nas demais parcelas trabalhistas, como 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e aviso prévio. A majoração dos 13º salários e das férias gozadas com 1/3 implica incidência do FGTS e da multa de 40%. As férias indenizadas não geram incidência de FGTS, conforme entendimento consolidado na OJ nº 195 da SDI-1 do TST. As diferenças decorrentes do aviso prévio indenizado geram incidência apenas do FGTS, não incidindo a multa de 40%, nos termos da OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário parcialmente provido para determinar a incidência do FGTS e da multa de 40% sobre as diferenças decorrentes dos reflexos do adicional de insalubridade em 13º salários e férias gozadas com 1/3, bem como a incidência apenas do FGTS sobre as diferenças do aviso prévio indenizado. Tese de julgamento: "1. O adicional de insalubridade possui natureza salarial e repercute em 13º salário, férias com 1/3 e aviso prévio." "2. As diferenças de 13º salário e de férias gozadas com 1/3 geram incidência de FGTS e multa de 40%." "3. Sobre as diferenças de aviso prévio indenizado incide apenas o FGTS, sem a multa rescisória."
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