Acórdão · TRT6

Acórdão 0000842-89.2024.5.06.0181

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR. NORMA COLETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por trabalhador, visando à reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização pelo uso de veículo particular, sob fundamento de ausência de demonstração da depreciação sofrida. 2. O autor utilizava motocicleta própria para o desempenho de suas funções, conforme exigência da empregadora, desde o início da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é devida indenização por uso de veículo no trabalho, diante da alegação de insuficiência dos valores pagos pela empregadora para custear combustível, manutenção e depreciação do veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A cláusula convencional estabelece que o valor pago por quilometragem inclui todos os custos operacionais do veículo, como combustível, manutenção, depreciação e seguro. 5. Inexistem nos autos provas de contestação específica do autor quanto ao cálculo de quilometragem efetuado pela empresa, como exigido pela norma coletiva. 6. A ausência de impugnação formal dos valores recebidos impede a revisão judicial do montante pago a título de reembolso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: " A ausência de prova de divergência formal dos valores pagos por quilometragem, nos moldes da norma coletiva, afasta o direito à indenização adicional por depreciação e uso de veículo particular em atividade externa ".

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