Acórdão · TRT6

Acórdão 0000865-75.2024.5.06.0006

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. VIOLAÇÃO À NR-24. CONFIGURAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338 DO TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADI 5766. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais, intervalo intrajornada e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se houve dano moral decorrente da ausência de fornecimento de água potável; (iii) determinar se houve supressão do intervalo intrajornada; (iv) verificar a adequação da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso atende ao princípio da dialeticidade ao impugnar de forma específica os fundamentos da sentença, permitindo o conhecimento do apelo. 4. O empregador tem o dever de fornecer água potável em condições adequadas, nos termos da NR-24, sendo ilícita a prática que transfere aos empregados o ônus de custeio, mediante cotas para aquisição de água. 5. A prova testemunhal evidencia que o acesso à água estava condicionado à contribuição dos trabalhadores, configurando violação à dignidade do empregado e ensejando dano moral indenizável. 6. A ausência de apresentação dos controles de jornada atrai a presunção relativa de veracidade da jornada alegada, nos termos do art. 74, §2º, da CLT e da Súmula 338 do TST. 7. A prova testemunhal emprestada confirma a fruição parcial do intervalo intrajornada, limitando-se a aproximadamente 15 minutos, inclusive em jornadas superiores a seis horas. 8. A supressão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período suprimido, com adicional de 50%, conforme art. 71, §4º, da CLT, com natureza indenizatória. 9. Mantida a sucumbência da reclamada, subsiste a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sendo devida, ainda, a condenação da parte autora em honorários quanto aos pedidos improcedentes, sob condição suspensiva, nos termos da ADI 5766 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O não fornecimento de água potável em condições adequadas, com transferência do custo aos empregados, configura violação à dignidade do trabalhador e enseja dano moral. 2. A ausência de controles de jornada gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada, podendo ser corroborada por prova testemunhal. 3. A supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, com natureza indenizatória. 4. Na hipótese de sucumbência recíproca, é cabível a condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários, observada a suspensão de exigibilidade em relação ao beneficiário da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, X, e 7º, XXII; CLT, arts. 74, §2º, 71, §4º, 223-A a 223-G e 791-A; CPC, arts. 373 e 1.013; NR-24 do MTE. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 338; TST, Súmula nº 422; STF, ADI nº 5766; STF, ADC nº 58.

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