Acórdão · TRT6

Acórdão 0000904-24.2024.5.06.0022

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DEGENERATIVA COM AGRAVAMENTO PELO LABOR. NEXO CONCAUSAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que reconheceu nexo concausal entre o labor e o agravamento de hérnia discal lombar, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A reclamada sustenta a natureza degenerativa da doença e a inexistência de culpa e dano moral. O reclamante postula a majoração da indenização. A sentença acolheu laudo pericial que concluiu pela existência de concausa moderada (grau II) e reconheceu a culpa patronal pela ausência de comprovação de medidas de saúde e segurança no trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravamento da hérnia de disco possui nexo concausal com o labor; e (ii) saber se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil do empregador, bem como a adequação do valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial concluiu pela existência de concausa entre o labor e o agravamento da doença, com base em anamnese, exames clínicos e análise das atividades exercidas, que envolviam esforço físico e sobrecarga da coluna lombar. 4. A legislação previdenciária admite o reconhecimento de doença ocupacional quando o trabalho contribui para o agravamento da enfermidade, ainda que não seja causa exclusiva. 5. A ausência de impugnação ao laudo pericial pela reclamada reforça a validade da prova técnica produzida. 6. Ficou caracterizada a culpa patronal pela ausência de comprovação do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, como PCMSO, PPRA e demais medidas preventivas. 7. O valor da indenização foi fixado com base na proporcionalidade e razoabilidade, considerando a concausalidade, a ausência de incapacidade e a extensão do dano. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos ordinários conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: " 1. A existência de doença degenerativa não afasta o reconhecimento de doença ocupacional quando comprovado o agravamento pelo labor. 2. A ausência de comprovação do cumprimento das normas de segurança do trabalho configura culpa patronal. 3. O valor da indenização deve observar a extensão do dano e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXII e XXVIII; CLT, art. 157; Lei nº 8.213/1991, arts. 20, §1º, e 21, I; CLT, art. 223-G, §1º. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR-15216/2004-009-09-40, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, j. 12.09.2008; TST, AIRR-1381-82.2018.5.17.0141, Rel. Min. Alberto Bresciani, j. 26.03.2021.

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