Acórdão · TRT6

Acórdão 0001128-77.2024.5.06.0016

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO HABITUAL DE ATIVIDADES DE ELETRICISTA POR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reconheceu o acúmulo de funções e condenou a empresa ao pagamento de acréscimo salarial de 10%, com reflexos, em favor de empregado contratado como auxiliar de serviços gerais. 2. O juízo de primeiro grau concluiu que o reclamante realizava, de forma habitual, atividades típicas de eletricista, com fundamento na prova testemunhal, em fotografias juntadas aos autos e na qualificação técnica do trabalhador comprovada por certificados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o exercício habitual de atividades de manutenção elétrica, por empregado contratado como auxiliar de serviços gerais, caracteriza acúmulo de funções e autoriza o pagamento de adicional salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acúmulo de funções ocorre quando o empregado exerce, além das tarefas do cargo contratado, atividades próprias de função diversa sem a correspondente contraprestação. 5. A prova oral confirmou que o reclamante realizava, de forma habitual, serviços de manutenção elétrica, como troca de lâmpadas em postes, substituição de fios em postes, acionamento de transformadores e manutenção de geradores. 6. A qualificação técnica do reclamante na área de eletricidade reforça a verossimilhança das atividades descritas na prova testemunhal. 7. As fotografias apresentadas e reconhecidas em audiência demonstram a execução de serviços em postes, com manuseio de fios elétricos, atividade incompatível com as atribuições de auxiliar de serviços gerais. 8. Configurada alteração contratual lesiva pelo acréscimo qualitativo de atribuições sem contraprestação, em afronta ao art. 468 da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso ordinário desprovido. Mantida a condenação ao pagamento de adicional de 10% por acúmulo de funções, com reflexos. Tese de julgamento: "O exercício habitual de atividades típicas de eletricista por empregado contratado como auxiliar de serviços gerais caracteriza acúmulo de funções, pois há acréscimo qualitativo de atribuições sem contraprestação". Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, p.u., 468 e 818; CPC/2015, art. 373, I.

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