Acórdão · TRT6

Acórdão 0001159-49.2018.5.06.0003

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
Quarta Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. PERCENTUAL DE 20%. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo executado contra decisão que determinou a penhora de 20% dos valores recebidos a título de aposentadoria e pensão por morte pagos pelo INSS. 2. A exequente requereu a penhora de 30% dos rendimentos. O juízo de origem deferiu parcialmente o pedido, com base em precedente vinculante e em IRDR regional. 3. O executado alegou impenhorabilidade das verbas por natureza alimentar. Sustentou condição de idoso, enfermidades e despesas elevadas. Alegou existência de outras constrições e risco à subsistência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é válida a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria e pensão para satisfação de crédito trabalhista, com relativização da regra do art. 833, IV, do CPC, sem violação do limite legal e da subsistência digna do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A tese firmada no IRDR nº 0000517-46.2022.5.06.0000 admite a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado percentual razoável e o limite do art. 529, § 3º, do CPC. 6. O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema 75, fixou tese vinculante que autoriza a penhora de rendimentos, limitada a 50% dos valores líquidos e garantido o recebimento de ao menos um salário mínimo. 7. Os proventos de aposentadoria e pensão integram a categoria de rendimentos abrangidos pelo art. 833, IV, do CPC. A impenhorabilidade não é absoluta diante do crédito trabalhista. 8. O percentual de 20% fixado na origem é moderado e inferior ao limite legal. Não há prova de comprometimento da subsistência digna do executado. 9. A alegação de outras constrições não foi comprovada. 10. Admite-se revisão futura da medida, caso demonstrada situação concreta que justifique distinção em relação ao Tema 75. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo de petição desprovido. Mantida a penhora de 20% dos proventos do executado. Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade de rendimentos prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada para satisfação de crédito trabalhista. 2. É válida a penhora de percentual razoável dos proventos de aposentadoria e pensão, desde que respeitado o limite legal e preservada a subsistência digna do devedor." -- Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, X; CPC, arts. 833, IV e § 2º, 529, § 3º, e 927. Jurisprudência relevante citada: TRT6, IRDR nº 0000517-46.2022.5.06.0000, Tribunal Pleno, data não informada; TST, RR-0000271-98.2017.5.12.0019, Tribunal Pleno, Tema 75, j. 24.03.2025.

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