Acórdão 0000249-48.2025.5.07.0003
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CÂMARA FRIGORÍFICA. TEMA 80 DO TST. SÚMULA 126 DO TST. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso de revista, em que se discute o direito ao adicional de insalubridade decorrente do labor em ambiente artificialmente frio, diante de acórdão regional que reconheceu a exposição habitual da reclamante a câmaras frigoríficas, sem comprovação de EPIs eficazes e sem concessão da pausa térmica prevista no art. 253 da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por aplicação do Tema 80 do TST e incidência de óbices processuais, deve ser reformada diante das alegações de inexistência de exposição habitual ao frio e fornecimento adequado de EPIs. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . O acórdão regional está em conformidade com a tese firmada no Tema 80 do TST, segundo a qual o labor em ambiente artificialmente frio, sem concessão de pausa térmica, enseja adicional de insalubridade, ainda que haja fornecimento de EPIs. 4. A prova pericial comprova a exposição habitual e intermitente da trabalhadora ao frio em câmaras frigoríficas, bem como a ausência de neutralização eficaz do agente insalubre. 5. Não há demonstração da concessão da pausa prevista no art. 253 da CLT, circunstância que reforça o direito ao adicional de insalubridade. 6. A pretensão recursal de afastar tais premissas demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 7. O agravo interno possui cognição restrita à verificação da correta aplicação de precedente qualificado, não se prestando à rediscussão ampla da matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O labor em câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio, sem concessão da pausa térmica do art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos EPIs. 2. É inviável o reexame de fatos e provas em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. A conformidade do acórdão regional com tese firmada em recurso repetitivo impede o processamento do recurso de revista. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 253, 896, § 7º, e 896-B; CPC, arts. 1.021, 1.030, § 2º, e 988, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema nº 80; Súmulas nº 126, 296 e 333 do TST.
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