Acórdão · TRT7

Acórdão 0000468-83.2024.5.07.0007

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela reclamante, com o objetivo de sanar omissões e contradições no acórdão que negou provimento ao agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão/contradição ao afirmar que a divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma analítica; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise da Tese Jurídica 2 do Tema 11/TST e da norma interna (POM); (iii) determinar se ocorreu contradição/erro material ao consignar "negativa de vigência à norma coletiva". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acolhe-se a alegação de necessidade de esclarecimento quanto à natureza da argumentação da parte, em que se declara que a análise principal do apelo da agravante foi pautada na conformidade ou não do acórdão regional com a tese firmada no Tema 11/TST e na observância da norma interna da empresa, e não em mera divergência jurisprudencial, embora esta também possa ter sido considerada por cautela. 4. Rejeita-se a alegação de omissão quanto à análise da Tese Jurídica 2 do Tema 11/TST e da norma interna, pois o acórdão embargado considerou implicitamente que a situação concreta discutida se amoldava aos requisitos e exceções estabelecidos na referida tese, incluindo seus pormenores e a aplicação da norma interna, não vislumbrando a alegada necessidade de um "procedimento especial" não observado que justificasse a reforma do julgado. 5. Acolhe-se a alegação de erro material no que diz respeito à menção de "negativa de vigência à norma coletiva", corrigindo-se o dispositivo da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista para que se leia "desconsiderou a norma interna da empresa (Política de Orientação para Melhoria - POM) e desrespeitou os precedentes do TST, em especial a Tese firmada no Tema 11." IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, para prestar esclarecimentos e corrigir erro material, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Tese de julgamento: 1. A análise da conformidade de decisão regional com a tese firmada no Tema 11/TST e com a norma interna da empresa, e não em mera divergência jurisprudencial, deve ser esclarecida em embargos de declaração. 2. A ausência de detalhamento exaustivo dos pormenores da Tese Jurídica 2 do Tema 11/TST não configura omissão quando o acórdão demonstra ter considerado implicitamente a aplicação da tese e da norma interna. 3. É cabível a correção de erro material em embargos de declaração para adequar o dispositivo da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista à correta argumentação da parte. ___ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não identificada.

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