Acórdão · TRT7

Acórdão 0000650-48.2024.5.07.0014

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TEMA 125 DO TST. SÚMULA 126 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso de revista, no qual se discutem o reconhecimento de doença ocupacional com nexo concausal, a garantia provisória de emprego, indenização por danos morais, adicional de insalubridade, justiça gratuita e honorários periciais, tendo o Tribunal Regional decidido com base em prova pericial e documental favorável à trabalhadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no Tema 125 do TST, foi corretamente proferida; (ii) estabelecer se as alegações recursais demandam reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso de revista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno possui âmbito cognitivo restrito à verificação da correta aplicação de precedente qualificado, não se prestando à reapreciação ampla de matérias estranhas ao Tema 125 do TST. 4. O Tribunal Regional reconhece, com base em prova técnica, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades laborais, o que atrai a incidência da garantia provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. 5. O entendimento adotado está em consonância com o Tema 125 do TST, que dispensa o afastamento superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário para a configuração da estabilidade, desde que comprovado o nexo causal ou concausal. 6. A pretensão recursal exige o reexame de fatos e provas, especialmente quanto à existência de nexo entre a doença e o trabalho, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. 7. A decisão monocrática observa os requisitos do art. 896 da CLT e aplica corretamente a jurisprudência consolidada, não havendo desacerto a justificar sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno contra decisão denegatória de recurso de revista limita-se à verificação da correta aplicação de precedente qualificado. 2. A garantia provisória de emprego decorrente de doença ocupacional independe de afastamento superior a 15 dias ou de percepção de auxílio-doença acidentário, desde que comprovado o nexo causal ou concausal. 3. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896, §7º; CPC, arts. 1.021 e 99, §3º; Lei nº 8.213/1991, art. 118. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 125; TST, Súmula nº 126; TST, Súmula nº 333.

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