Acórdão · TRT7

Acórdão 0000683-72.2023.5.07.0014

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pela reclamada contra decisão monocrática que denegou seguimento ao Recurso de Revista, nos autos de reclamação trabalhista, por entender que o acórdão regional estava em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho e com as teses fixadas nos Temas 21 e 73 dos recursos repetitivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) determinar se a condenação ao pagamento de horas extras é devida, diante da alegação de atividade externa e validade de norma coletiva; (iii) estabelecer se o intervalo intrajornada suprimido tem natureza salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática se fundamentou na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o acórdão regional reconheceu o controle efetivo da jornada de trabalho, afastando a aplicação do art. 62, I, da CLT. 4. O Tribunal considerou que a discussão sobre o controle de jornada envolve reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. 5. A decisão agravada aplicou corretamente a tese firmada no Tema 73 dos recursos repetitivos do TST, segundo a qual é do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo. 6. A decisão destacou que a aplicação da norma coletiva não prevalece sobre a realidade dos fatos, com base no art. 9º da CLT. 7. No tocante ao intervalo intrajornada, a decisão monocrática aplicou o princípio da irretroatividade das leis e a Súmula 437 do TST, mantendo a natureza salarial da verba. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. É ônus do empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, conforme tese firmada no Tema 73 do TST. 2. A aplicação de norma coletiva não prevalece sobre a realidade fática comprovada, especialmente quando há controle de jornada, nos termos do art. 9º da CLT. 3. A natureza salarial do intervalo intrajornada é mantida para contratos iniciados antes da Reforma Trabalhista, em conformidade com a Súmula 437 do TST." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 9º, 62, I, 71, §4º, 611-A, 818. CPC, art. 373. CF/1988, art. 5º, II e LIV. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 126 e 437; TST, Tema 73 dos Recursos Repetitivos.

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