Acórdão · TRT7

Acórdão 0000726-72.2025.5.07.0035

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO E PERÍCIA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ÔNUS DA PROVA DA JORNADA. INSALUBRIDADE. SALÁRIO "POR FORA". DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que rejeitou preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e julgou improcedentes pedidos de horas extras, adicional de insalubridade, reconhecimento de salário "por fora" e indenização por danos morais, mantendo ainda condenação em honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se o indeferimento do depoimento do preposto e da prova pericial configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se o reclamante se enquadra no art. 62, II, da CLT; (iii) determinar se há prova da jornada extraordinária alegada; (iv) verificar se é devido adicional de insalubridade e reconhecimento de salário extrafolha; (v) apurar se há dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado pode indeferir provas inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 765, da CLT, não havendo cerceamento quando o conjunto probatório é suficiente para o convencimento. 4. A dispensa do depoimento do preposto não gera nulidade quando há prova oral suficiente e o próprio reclamante limita a instrução ao declinar de prova testemunhal. 5. A prova pericial pode ser indeferida quando a controvérsia fática é solucionável por prova oral e inexistem elementos mínimos que justifiquem sua realização. 6. O enquadramento no art. 62, II, da CLT exige fidúcia especial e efetivo poder de gestão, não bastando a nomenclatura do cargo. 7. Compete ao empregador comprovar os requisitos do cargo de confiança, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador. 8. A ausência de autonomia decisória e a subordinação a superior hierárquico afastam a configuração de cargo de confiança. 9. A inexistência de controle de jornada em empresa com menos de 20 empregados não gera presunção favorável ao empregado, permanecendo com ele o ônus da prova. 10. A ausência de prova da jornada alegada impede o deferimento de horas extras, adicional noturno, labor em domingos e feriados e intervalo intrajornada. 11. A caracterização da insalubridade depende da prova do efetivo contato com agente nocivo, podendo a prova oral afastar a necessidade de perícia quando nega tal exposição. 12. O ônus da prova do pagamento "por fora" é do reclamante, sendo insuficiente a mera movimentação bancária sem demonstração da natureza salarial. 13. O princípio da primazia da realidade não supre a ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito. 14. O dano moral exige demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, não sendo presumido pelo inadimplemento contratual. 15. Mantém-se a condenação em honorários advocatícios diante da sucumbência do reclamante. IV. DISPOSITIVO E TESE 16. Recurso ordinário conhecido; rejeitada a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa e, no mérito, apelo não provido. Tese de julgamento: "1. O indeferimento de provas não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente ao convencimento do julgador. 2. O enquadramento no art. 62, II, da CLT exige prova de fidúcia especial e efetivo poder de gestão, não se caracterizando pela mera denominação do cargo. 3. A ausência de prova da jornada de trabalho impede o deferimento de horas extras, ainda que afastado o enquadramento no regime de exceção. 4. A prova do contato com agente insalubre é pressuposto do deferimento do adicional, podendo ser afastada por prova oral idônea. 5. O reconhecimento de salário extra-folha depende de prova inequívoca da natureza salarial dos valores recebidos. 6. O dano moral trabalhista exige comprovação de lesão efetiva, não sendo presumido pelo inadimplemento contratual." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CLT, arts. 62, II, 57, 74, §2º, 195, 765, 791-A, 818; CPC, art. 373, I e II.

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