Acórdão · TRT7

Acórdão 0000999-15.2023.5.07.0005

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. **I. CASO EM EXAME** 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, alegando omissão quanto à aplicação de multa por agravo interno manifestamente improcedente e quanto à análise de distinção fática, contradição e violação ao dever de fundamentação. **II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO** 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve omissão na decisão quanto à aplicação de multa por agravo interno; (ii) determinar se houve omissão na análise da distinção fática e contradição; e (iii) verificar se houve omissão quanto à alegação de violação ao dever de fundamentação. **III. RAZÕES DE DECIDIR** 3. A não aplicação da multa por agravo interno improcedente decorre de avaliação implícita de que o recurso não se enquadrou nas características que justificariam a penalidade, não configurando omissão. 4. O acórdão examinou a questão da distinção fática, concluindo que a argumentação do embargante não foi suficiente para afastar a aplicação do Tema 11 do TST. 5. O acórdão manifestou-se explicitamente sobre a alegação de violação ao dever de fundamentação, considerando que a decisão apresentou fundamentação suficiente, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. **IV. DISPOSITIVO E TESE** 6. Embargos de declaração da reclamante e da reclamada não providos. Tese de julgamento: "1. A não aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não configura omissão quando a decisão, implicitamente, considera que o agravo interno não se revestiu das características que justificariam a penalidade. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a questão da distinção fática, mesmo que a conclusão seja desfavorável à parte. 3. Não configura omissão a decisão que se manifesta sobre a alegação de violação ao dever de fundamentação, considerando que a decisão apresentou fundamentação suficiente." ___ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, arts. 1.021, § 4º, 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: Não citada.

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