Acórdão 0001241-53.2024.5.07.0032
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista, em que se discute a dispensa discriminatória, diferenças salariais por cargo de confiança e horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão principal em discussão: determinar o sobrestamento do processo, em razão da matéria referente às diferenças salariais por cargo de confiança ter sido afetada ao rito de recursos repetitivos (Tema 210) no Tribunal Superior do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é tempestivo, preenchendo os pressupostos de admissibilidade. 4. O recurso de revista aborda a questão da base de cálculo para a gratificação de função em cargo de confiança, a qual se alinha ao Tema 210 do TST. 5. O entendimento do Tribunal Regional já oferece uma interpretação sobre a matéria, a qual o TST busca uniformizar. 6. A matéria discutida no recurso de revista se encaixa nas indagações propostas pelo Tema 210, o que exige esclarecimentos sobre como o "padrão remuneratório diferenciado" deve ser aferido. 7. Diante da identidade substancial entre os fundamentos do recurso de revista e a matéria do Tema 210, o sobrestamento do feito é medida que se impõe, nos termos da legislação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: O processo deve ser sobrestado até a publicação da certidão de julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 210) pelo Tribunal Superior do Trabalho. ___ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-C, § 3º; CPC, art. 1.030, III. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 210 (IncJulgRREmbRep-0010910-85.2021.5.15.0009).
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