Acórdão 0001301-73.2025.5.07.0005
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO/AUTOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TAXA ASSISTENCIAL. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ENVIO DE GUIAS E RELAÇÃO DE EMPREGADOS. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO NÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DAS REGRAS ORDINÁRIAS. SENTENÇA MANTIDA I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por ente sindical contra sentença que julgou improcedente ação de cumprimento destinada ao repasse de taxa assistencial e pagamento de multa convencional, bem como condenou o sindicato ao pagamento de custas processuais, sob o fundamento de ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, mesmo diante da revelia da reclamada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a revelia da reclamada implica procedência automática dos pedidos em ação de cumprimento de norma coletiva, mesmo sem prova mínima dos fatos constitutivos; (ii) estabelecer se é cabível a condenação do sindicato ao pagamento de custas processuais, à luz da alegada natureza coletiva da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revelia não conduz automaticamente à procedência dos pedidos, exigindo-se prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. 4. A norma coletiva condiciona o repasse da taxa assistencial ao fornecimento, pelo sindicato, das guias de recolhimento e da relação nominal dos empregados. 5. O sindicato não comprova o envio das guias nem a comunicação eficaz à reclamada durante a vigência da convenção coletiva. 6. A ausência de dados concretos sobre o número de empregados fragiliza a liquidez e a própria constituição do crédito pretendido. 7. A cobrança realizada apenas após o término da vigência da norma coletiva evidencia ausência de atuação tempestiva do sindicato. 8. A inexistência de demonstração da exigibilidade da obrigação impede a imputação de inadimplemento à reclamada. 9. A aplicação dos efeitos da revelia não supre a ausência de elementos essenciais nem afasta a necessidade de coerência das alegações autorais. 10. A demanda não possui natureza coletiva stricto sensu , mas configura ação ajuizada em nome próprio pelo sindicato para defesa de interesse decorrente de norma coletiva. 1. A inaplicabilidade do art. 87 do CDC atrai a incidência das regras ordinárias da CLT quanto às custas processuais. 12. A condenação em custas decorre do princípio da causalidade, impondo ao vencido o ônus processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso ordinário conhecido e não provido. Tese de julgamento : "1. A revelia não implica procedência automática dos pedidos, sendo indispensável a demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito. 2. O cumprimento de cláusula convencional que prevê repasse de taxa assistencial exige a comprovação do envio de guias e informações necessárias pelo sindicato. 3. A ausência de prova da exigibilidade da obrigação afasta o reconhecimento do inadimplemento. 4. A ação de cumprimento proposta pelo sindicato em nome próprio não se equipara a ação coletiva para fins de afastamento de custas processuais. 5. A improcedência dos pedidos enseja a condenação do autor ao pagamento de custas, nos termos do princípio da causalidade." Dispositivos relevantes citados: CLT; CDC, art. 87.
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