Acórdão 0001513-59.2024.5.07.0028
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM TEMA 1.118 DO STF. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. MULTA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional está em conformidade com o Tema 1.118 de repercussão geral do STF, no qual se afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por ausência de prova de conduta negligente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso de revista fundada em aderência a precedente vinculante do STF; (ii) estabelecer se é aplicável multa por interposição de recurso manifestamente inadmissível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ordenamento processual trabalhista admite agravo interno apenas nas hipóteses em que a decisão denegatória se funda em entendimento do TST firmado em recursos repetitivos, IRDR ou IAC, nos termos da Resolução TST nº 224/2024 e da IN nº 40/2016. 4. A negativa de seguimento ao recurso de revista baseada na conformidade do acórdão regional com tese de repercussão geral do STF (Tema 1.118) deve ser impugnada por meio de agravo de instrumento, conforme art. 1º-B da IN nº 40/2016. 5. A utilização de via recursal inadequada caracteriza erro grosseiro e torna o agravo interno manifestamente inadmissível. 6. A interposição de recurso manifestamente inadmissível autoriza a aplicação de multa, nos termos do art. 219-B, §4º, do Regimento Interno do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento : 1. É incabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso de revista com fundamento em conformidade com tese de repercussão geral do STF. 2. Nessa hipótese, o recurso cabível é o agravo de instrumento. 3. A interposição de agravo interno manifestamente inadmissível enseja a aplicação de multa processual. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.021, 1.030, §2º, e 988, §5º; CLT, art. 896-B; IN TST nº 40/2016, arts. 1º-A e 1º-B; Regimento Interno, art. 219-B, §4º. Jurisprudência relevante citada : STF, RE nº 1.298.647 (Tema 1.118 de Repercussão Geral).
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