Acórdão · TRT7

Acórdão 0001517-39.2019.5.07.0039

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Município de Umirim contra acórdão que julgou agravo interno, alegando omissão e contradição. O embargante apontou omissão quanto à demonstração concreta da culpa "in vigilando" e à vedação de responsabilização fundada em presunção e inversão do ônus da prova, à luz do Tema 1118 do STF. Apontou, ainda, contradição interna e deficiência de fundamentação, por entender que o acórdão reconheceu formalmente a responsabilidade subjetiva, mas manteve a condenação a partir de lógica presuntiva e deslocamento indevido do ônus probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à análise dos pressupostos fático-jurídicos da culpa "in vigilando" e à aplicação do Tema 1118 do STF; (ii) determinar se o acórdão incorreu em contradição ao reconhecer a natureza subjetiva da responsabilidade e manter a condenação por lógica presumida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos são cabíveis e tempestivos, mas não ensejam modificação da decisão. 4. O acórdão embargado tratou de forma expressa e fundamentada a questão da responsabilidade subsidiária da Administração Pública e a aplicação do Tema 1118 do STF, não havendo omissão. 5. A conclusão pela manutenção da condenação não decorreu de presunção, mas da análise da moldura fático-probatória, que evidenciou a ineficácia das medidas fiscalizatórias adotadas pelo Município, em consonância com o entendimento do Tema 1118 do STF, não havendo contradição. 6. A matéria foi devidamente apreciada e fundamentada no acórdão embargado, não havendo que se falar em ausência de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública, nos termos do Tema 1118 do STF, exige a demonstração de culpa "in vigilando", que pode ser evidenciada pela ineficácia da fiscalização do contrato. A ausência de fiscalização efetiva e a inércia administrativa, após conhecimento de indícios de descumprimento contratual, configuram culpa "in vigilando". ___ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1118.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT7
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.