Acórdão 0001580-24.2024.5.07.0028
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM TEMA 1.118 DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional está em conformidade com o Tema nº 1.118 de repercussão geral do STF, no qual se afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por ausência de comprovação de conduta negligente, pretendendo a agravante o processamento do recurso ao argumento de existência de culpa in vigilando do ente público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso de revista fundada na conformidade do acórdão recorrido com tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ordenamento processual trabalhista admite agravo interno apenas nas hipóteses em que a decisão impugnada se fundamenta em entendimento do TST firmado em regimes de precedentes qualificados, nos termos da Resolução TST nº 224/2024. 4. A negativa de seguimento do recurso de revista baseada em aderência a tema de repercussão geral do STF atrai o cabimento específico de agravo de instrumento, conforme previsto na Instrução Normativa nº 40/2016. 5. A utilização de agravo interno, nessa hipótese, configura erro de via recursal, tornando o recurso manifestamente inadmissível. A manifesta inadmissibilidade do agravo interno autoriza a aplicação de multa, nos termos do Regimento Interno do Tribunal, quando verificada a inadequação evidente do meio recursal eleito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento : 1. É incabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso de revista fundada na conformidade do acórdão com tese de repercussão geral do STF. 2. Nessa hipótese, o recurso cabível é o agravo de instrumento. 3. A interposição de recurso manifestamente inadmissível autoriza a aplicação de multa processual. Dispositivos relevantes citados : CLT, art. 896-B; CPC, arts. 1.021, 1.030, §2º, e 988, §5º; Resolução TST nº 224/2024; Instrução Normativa TST nº 40/2016, arts. 1º-A e 1º-B; Regimento Interno do TRT, art. 219-B, §4º. Jurisprudência relevante citada : STF, RE nº 1.298.647, Tema 1.118 de Repercussão Geral.
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