Acórdão · TRT7

Acórdão 0001673-07.2025.5.07.0010

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário por deserção, em razão da ausência de preparo, sustentando a recorrente que formulou pedido de justiça gratuita e que a análise dos requisitos para a sua concessão deveria ser realizada pelo Tribunal, além de alegar dificuldades financeiras para obtenção do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível afastar a deserção do recurso ordinário diante de pedido de justiça gratuita formulado pela pessoa jurídica; (ii) estabelecer se houve comprovação suficiente da incapacidade financeira apta a ensejar a concessão do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige comprovação cabal da insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §4º, da CLT, não sendo suficiente mera declaração. 4. A exigência de prova efetiva decorre também do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que condiciona a assistência jurídica gratuita à demonstração da hipossuficiência econômica. 5. A Súmula 463, II, do TST reforça que, para a pessoa jurídica, não há presunção de insuficiência financeira, impondo-se demonstração concreta da incapacidade de arcar com as despesas processuais. 6. A parte recorrente não apresentou documentos aptos a comprovar sua alegada dificuldade financeira, deixando de cumprir requisito essencial para a concessão do benefício. 7. Foi oportunizado prazo para recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, nos termos do art. 899, §9º, da CLT, não tendo a recorrente regularizado o preparo no prazo concedido. 8. A ausência de preparo no prazo legal configura deserção, impondo o não conhecimento do recurso ordinário e a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Teses de julgamento : "1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende de prova efetiva de insuficiência de recursos, não bastando mera declaração. 2. A ausência de comprovação da hipossuficiência financeira impede o deferimento do benefício e mantém a exigência de preparo recursal. 3. O não recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo legal caracteriza deserção e impede o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CLT, art. 790, §§3º e 4º e 899, §9º; CPC, art. 99, §§2º, 3º e 7º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 463, II; STJ, Súmula 481.

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