Acórdão · TRT7

Acórdão 0001904-44.2025.5.07.0039

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TEMA 219 DO TST. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por sindicato profissional contra decisão monocrática que denegou seguimento a recurso de revista, no qual se pretendia reformar acórdão regional que manteve sentença limitando a condenação à obrigação de fazer consistente na apresentação de RAIS, CAGED e GPS do ano de 2021, afastando a aplicação de multa prevista em norma coletiva por ausência de inadimplemento comprovado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal; (ii) estabelecer se é devida a multa convencional diante da alegada exigibilidade das cláusulas normativas independentemente de trânsito em julgado e de prévia solicitação administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada todas as questões suscitadas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4. A exigibilidade das cláusulas normativas independe do trânsito em julgado da sentença normativa, conforme o Tema 219, mas exige a verificação concreta do inadimplemento. 5. A ausência de prazo convencional para cumprimento da obrigação e a inexistência de comprovação de solicitação extrajudicial afastam a configuração do inadimplemento. 6. A interpretação adotada pelo acórdão regional não viola a norma coletiva, mas a aplica de forma sistemática às circunstâncias do caso concreto. 7. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas quanto ao inadimplemento, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 8. A decisão denegatória está em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, não havendo ofensa direta à Constituição Federal nem contrariedade a súmula. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação de multa convencional exige a comprovação concreta de inadimplemento da obrigação prevista em norma coletiva. 2. A inexistência de prazo para cumprimento da obrigação e a ausência de prévia solicitação extrajudicial afastam a mora do devedor. 3. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4. A exigibilidade das cláusulas normativas independe do trânsito em julgado da sentença normativa, sem afastar a necessidade de verificação do descumprimento. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVI; art. 93, IX; CLT, art. 832; CPC, art. 489, §1º, II, III e IV; art. 1.021; art. 896; Resolução TST nº 224/2024, art. 1º-A. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 126; TST, Súmula nº 246; TST, Tema 219 (recursos repetitivos).

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