Acórdão 0000260-47.2025.5.09.0965
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Turma
- Relator(a):
- ANA CAROLINA ZAINA
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO ART. 253 DA CLT. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em que se discute o direito ao adicional de insalubridade, em razão da exposição do trabalhador a agente frio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir o direito do autor ao adicional de insalubridade, considerando a exposição do trabalhador a agente frio, as conclusões laudo periciais e a inobservância ao disposto no artigo 253 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova pericial é imprescindível para verificar a insalubridade no local de trabalho, conforme art. 195 da CLT. 4. O juiz pode desconsiderar a conclusão do laudo pericial, desde que apresente justificativa baseada nos demais elementos dos autos, conforme o artigo 479 do CPC. 5. A parte autora laborava em ambiente frio durante todo o contrato de trabalho, tendo a prova pericial constatado temperaturas de 0ºC a 10ºC. 6. A proteção integral do trabalhador ao agente físico frio compreende não só o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, mas também a concessão de pausas especiais durante a jornada de trabalho. 7. Foi demonstrado nos autos que o intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT não foi concedido adequadamente. 8. A ausência da correta concessão dos intervalos para recuperação térmica previstos no artigo 253 da CLT enseja o pagamento do adicional de insalubridade. 9. O adicional de insalubridade é devido em grau médio (20%), nos termos do Anexo 9 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: "O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual". Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 195 e 253; CPC, art. 479. Jurisprudência relevante citada: OJ nº 278 da SDI-1 do TST; Tema nº 80 do TST.
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