Acórdão · TRT9

Acórdão 0000562-09.2025.5.09.0664

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE SIGILO BANCÁRIO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo autor em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de violação de sigilo bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em debate consiste em determinar se o valor da indenização por danos morais fixado na sentença deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença reconheceu a ocorrência de dano moral, decorrente da violação de sigilo bancário, em razão do acesso indevido aos dados bancários do autor após a dispensa. O acesso imotivado aos dados bancários do ex-empregado configura violação da intimidade e da vida privada, ensejando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Considerando a gravidade da conduta, os critérios do art. 223-G da CLT, o caráter compensatório e pedagógico da indenização, o valor da indenização por danos morais deve ser majorado. IV. DISPOSITIVO E TESE Dou provimento ao recurso para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 7.000,00. Tese de julgamento: Diante da violação de sigilo bancário, é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais.

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