Acórdão 0000763-55.2023.5.09.0022
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- THEREZA CRISTINA GOSDAL
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FGTS. REFORMA DA SENTENÇA . I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da sentença que indeferiu o pedido de rescisão indireta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se houve justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão da ausência de pagamento de salários e FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR O reclamado não comprovou que a ruptura contratual se deu por pedido de demissão do reclamante. A ausência reiterada do pagamento de salários e a falta de recolhimento do FGTS constituem falta grave do empregador. O reconhecimento da rescisão indireta se deu na data do ajuizamento da ação, nos limites do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Dou provimento ao recurso para reconhecer a rescisão indireta, nos moldes do art. 483, "d", da CLT, em 21/09/2023. Tese de julgamento: A ausência de pagamento de salários e recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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