Acórdão · TRT9

Acórdão 0001022-58.2025.5.09.0029

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em face de sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento da rescisão indireta após pedido de demissão pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Análise da possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A rescisão indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado. 4. As alegações da inicial foram de ausência de pagamento correto de horas extras e adicional de insalubridade. 5. As horas extras foram devidamente pagas e não restou comprovada a presença de agentes insalubres. 6. A parte autora não comprovou a existência de falta grave do empregador que configurasse vício de consentimento no momento da demissão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Nego provimento ao recurso. Tese de julgamento: A conversão do pedido de demissão em rescisão indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado, o qual não restou demonstrado nos autos.

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