Acórdão 0001123-15.2025.5.09.0088
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- THEREZA CRISTINA GOSDAL
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 3.999/61. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário em que se discute a aplicação da Lei nº 3.999/61 e o enquadramento dos substituídos na categoria de auxiliares de serviços médicos, com a consequente aplicação do piso salarial previsto na referida lei. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Lei nº 3.999/61 se aplica aos auxiliares e técnicos de laboratório que atuam em laboratório de biologia molecular; (ii) estabelecer se os empregados substituídos realizavam atividades típicas de auxiliar de laboratório que justificassem a aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 3.999/61. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 3.999/61, embora aplicável aos auxiliares de laboratório, não se aplica de forma automática a todos os trabalhadores que atuam em laboratórios, mas sim àqueles que exercem atividades típicas da função. 4. A prova testemunhal demonstrou que as atividades dos empregados da ré se restringiam a tarefas administrativas e de suporte, sem contato direto com a manipulação de materiais biológicos ou a realização de análises técnicas. 5. O ônus da prova, que cabia ao sindicato autor, não foi cumprido satisfatoriamente, uma vez que não houve demonstração de que os substituídos exerciam as atribuições típicas de auxiliares de laboratório. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: A aplicação da Lei nº 3.999/61 aos auxiliares de laboratório exige a comprovação do exercício de atividades típicas da função. A ausência de contato direto com a manipulação de materiais biológicos ou realização de análises técnicas afasta o enquadramento na Lei nº 3.999/61. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 3.999/61, art. 2º, "b"; CLT, art. 818, I; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 301
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