Acórdão 0001342-16.2024.5.09.0653
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Turma
- Relator(a):
- ANA CAROLINA ZAINA
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. REFORMA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela segunda e pela terceira rés contra decisão que deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora, sob a alegação de que sua remuneração ultrapassa o limite estabelecido na legislação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é determinar se a decisão que indeferiu a justiça gratuita deve ser reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da justiça gratuita pode ser requerida em qualquer fase do processo, conforme entendimento consolidado. 4. Para as ações ajuizadas após a Lei 13.467/2017, aplica-se o art. 790 da CLT, que estabelece critérios para a concessão do benefício. 5. A Súmula 463 do TST, com redação alterada pelo CPC de 2015, dispõe sobre a comprovação da assistência judiciária gratuita, bastando a declaração de hipossuficiência. 6. O Tribunal Pleno do C. TST, no Tema 21, estabeleceu que a declaração de pobreza firmada pelo requerente comprova a insuficiência de recursos. 7. O fato de a remuneração do autor ultrapassar o limite de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social não afasta a presunção de hipossuficiência, considerando a declaração apresentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência, firmada pela parte ou por seu procurador, é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir a concessão da justiça gratuita. 2. A utilização de embargos de declaração para analisar o pedido de justiça gratuita está em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas e com o poder-dever do magistrado de garantir o acesso à justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CLT, arts. 790, §§ 3º e 4º, e 769; CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 463; TST, IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21).
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