Acórdão · TST

Acórdão 0000068-87.2016.5.09.0009

Julgamento:
18 de dezembro de 2025
Órgão:
7ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST (TEMA 75). O Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do RR-271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75) firmou a seguinte tese vinculante: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (DEJT 08/04/2025). No caso, o Tribunal de origem entendeu serem impenhoráveis os proventos de aposentadoria da executada, na medida em que tal crédito não tem origem em acidente de trabalho e nem em doença, nos termos da OJ EX nº 36, VIII, da Seção Especializada daquela Corte. Nesse contexto, a decisão recorrida destoa de Tese Vinculante desta Corte, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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