Acórdão · TST

Acórdão 0011140-32.2021.5.03.0084

Julgamento:
12 de dezembro de 2025
Órgão:
7ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. REINTEGRAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA LIQUIDANDA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se, da análise das razões recursais, que a ré deixou de impugnar, ainda que de forma mínima, o fundamento do acórdão para o não provimento do agravo de petição, qual seja a impossibilidade de modificar ou inovar a sentença liquidanda, tampouco discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT). Portanto, o recurso de revista revela-se totalmente desfundamentado, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido .

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