Informativo · STF

Informativo 971 do STF

Supremo Tribunal Federal · 1 julgado

  • ADI 225913 de fevereiro de 2020Rel. DIAS TOFFOLI

    Gratuidade de certidões na Justiça Federal Afasta-se a incidência da Tabela IV da Lei 9.289, de 4 de julho de 1996, que versa a cobrança de custas pela expedição de certidões pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante a garantia de gratuidade contida no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna, finalidades essas presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido.

    Fonte oficial
Pesquise com IA

Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.