Informativo · STF

Informativo 989 do STF

Supremo Tribunal Federal · 1 julgado

  • ADI 548020 de abril de 2020Rel. ALEXANDRE DE MORAES

    Medidas de fiscalização pelos órgãos ambientais estaduais O caráter subsidiário, supletivo ou emergencial das medidas de fiscalização pelos órgãos ambientais estaduais nas atividades da indústria petrolífera realizadas em águas marinhas não impede a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia, nem induz bitributação, sendo possível a sua compensação com taxas cobradas no âmbito federal (art. 17-P da Lei 6.938/1981).

    Fonte oficial
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