Súmula · TST

Súmula 104 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

As empresas devem ter um quadro de avisos do sindicato para que os empregados possam ver comunicados importantes. No entanto, não é permitido colocar avisos que tenham conteúdo político-partidário ou que sejam ofensivos.

Na prática

Isso garante que os trabalhadores tenham acesso a informações relevantes sobre seus direitos e atividades do sindicato. Ao mesmo tempo, evita que o espaço seja usado para discussões políticas ou ofensas.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o quadro de avisos do sindicato?
É um espaço na empresa onde são colocados comunicados de interesse dos empregados.
O que não pode ser divulgado nesse quadro?
Não podem ser colocados avisos com conteúdo político-partidário ou ofensivo.
Qual o objetivo do quadro de avisos?
O objetivo é informar os empregados sobre assuntos relevantes relacionados ao sindicato.
Quem pode usar o quadro de avisos?
O quadro é destinado ao sindicato para comunicar informações aos empregados.
As empresas são obrigadas a ter esse quadro?
Sim, as empresas devem afixar o quadro de avisos do sindicato conforme a súmula.
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