Súmula · TST
Súmula 14 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A Súmula 14 do TST diz que o empregador não pode descontar do salário do empregado os valores de cheques que não foram compensados ou que estão sem fundos. A única exceção é se o empregado não seguir as regras da empresa.
Na prática
Isso protege o salário do trabalhador, evitando que ele tenha descontos indevidos. Assim, o empregado tem mais segurança financeira em relação ao seu pagamento.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que a Súmula 14 do TST proíbe?
- Proíbe o desconto no salário do empregado de cheques não compensados ou sem fundos.
- Quando é permitido descontar do salário do empregado?
- É permitido apenas se o empregado não cumprir as resoluções da empresa.
- Qual é o objetivo da Súmula 14 do TST?
- O objetivo é proteger o salário do trabalhador contra descontos indevidos.
- Essa súmula se aplica a todos os tipos de cheques?
- Sim, aplica-se a cheques não compensados ou sem fundos, desde que não haja descumprimento das regras da empresa.
- O que acontece se a empresa descumprir essa súmula?
- Se a empresa descumprir, pode estar sujeita a reclamações trabalhistas e sanções legais.
Pesquise com IA
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.
Relacionadas
Outras súmulas do TST.
Súmula 10BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT. — Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.Súmula 83DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE. — Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.Súmula 120SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. — A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.Súmula 5ANOTAÇÕES DE COMISSÕES — O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.Súmula 6GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO — É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.Súmula 8ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS — O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.Súmula 15COMISSÃO SOBRE COBRANÇA — Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.Súmula 20EMPREGADO RURAL. CONTRATO ESCRITO — Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes.